Recompra de crédito
Quais as vantagens de renogociar o seu crédito?
Tendo em conta a crise económica contínua, as taxas de juro têm vindo a descer de forma constante nos últimos anos e encontram-se atualmente a um nível historicamente baixo. Essa evolução das taxas de juro do mercado levou muitas pessoas, detentoras de contratos de créditos à habitação concluídos há alguns anos, a questionar a necessidade de renegociar os seus empréstimos hipotecários. A questão que se impõe é a de saber se uma tal abordagem faz sentido. Para obter uma resposta pertinente, esta questão deve ser examinada caso a caso.
Ao transferir um empréstimo para outra instituição bancária, o custo da transferência deve ser comparado com o ganho resultante de uma taxa de juro mais baixa.
Sanção por amortização antecipada
Se a taxa de juro do empréstimo existente for uma taxa fixa aplicável durante um determinado período, em caso de rescisão do contrato de empréstimo antes do final do período de taxa fixa, o banco exigirá, por via de regra, uma sanção por amortização antecipada.
Ao calcular esta sanção, o banco pode ter em conta muitos fatores, tais como a situação atual do mercado no momento da rescisão do contrato. De modo geral, pode-se considerar que o montante do empréstimo afeta o montante da sanção. Para um empréstimo de 100.000 euros, a sanção provavelmente será menor do que a aplicada a um empréstimo de 200.000 euros.
Do mesmo modo, a sanção por amortização antecipada será normalmente diferente caso a rescisão do contrato ocorra no início ou no final do período de taxa fixa. Se, por exemplo, a taxa de juro tiver sido definida por um período de 10 anos e a rescisão ocorrer após um a dois anos, a sanção poderá ser muito alta. No entanto, se a rescisão ocorrer no final do período de taxa fixa, em nosso exemplo, após 8 ou 9 anos, a sanção geralmente deverá ser muito menor. A lei de 23 de dezembro de 2016 limita esta sanção a um valor máximo correspondente a 6 meses de juros, desde que o objeto financiado por meio deste empréstimo seja destinado ao uso residencial próprio e que o devedor resida no objeto por, pelo menos, dois anos. No entanto, esta limitação aplica-se apenas a amortizações de até 450.000 euros. Para qualquer amortização superior a 450.000 euros, a instituição bancária pode faturar o montante correspondente à sua perda real, independentemente do seu valor.
Por fim, a maneira mais segura de descobrir o valor da sanção é perguntar diretamente ao seu banco atual.
Conclusão
Estamos a sua disposição para estudar o seu caso.